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Portaria 962/2006, de 14 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 521/2004, de 20 de Maio, dois prédios rústicos denominados por Ferraria da Fonte Boa e Herdade da Ferraria, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-DGRF).

Texto do documento

Portaria 962/2006
de 14 de Setembro
Pela Portaria 521/2004, de 20 de Maio, foi concessionada à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexos (processo 3625-DGRF), situada no município de Gavião.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 369,7770 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 521/2004, de 20 de Maio, dois prédios rústicos denominados por Ferraria da Fonte Boa e Herdade da Ferraria, sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 369,7770 ha, ficando a mesma com a área total de 1667 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 521/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexos (processo n.º 3625-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Comenda, município do Gavião.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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