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Portaria 18/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Exclui vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Monchique, da zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN). Anexa vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão à zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo n.º 5161-AFN).

Texto do documento

Portaria 18/2011

de 7 de Janeiro

Pela Portaria 267/2009, de 16 de Março, foi criada a zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo 5161-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 517 ha, válida até 16 de Março de 2015, e renovável automaticamente até 16 de Março de 2021, e concessionada à Associação de Caçadores Os Conquistadores.

As Portarias n.os 975/2007, de 24 de Agosto, 322/2008, de 24 de Abril, 882/2008, de 14 de Agosto, 268/2009, de 16 de Março, 525/2009, de 18 de Maio, 1336/2009, de 22 de Outubro, e 401/2010, de 28 de Junho, procederam à renovação, anexações e desanexações de terrenos à zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 5920 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir desta zona de caça municipal a área respeitante ao pedido em causa.

Vieram também vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação de Caçadores Os Conquistadores veio requerer a anexação de parte dos mesmos à zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo 5161-AFN).

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portimão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Monchique, com a área de 87 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 5833 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo 5161-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 107 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 624 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Janeiro de 2011.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-16 - Portaria 267/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Os Conquistadores a zona de caça associativa do Moinho da Rocha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 6151-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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