de 7 de Janeiro
Pela Portaria 267/2009, de 16 de Março, foi criada a zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo 5161-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 517 ha, válida até 16 de Março de 2015, e renovável automaticamente até 16 de Março de 2021, e concessionada à Associação de Caçadores Os Conquistadores.As Portarias n.os 975/2007, de 24 de Agosto, 322/2008, de 24 de Abril, 882/2008, de 14 de Agosto, 268/2009, de 16 de Março, 525/2009, de 18 de Maio, 1336/2009, de 22 de Outubro, e 401/2010, de 28 de Junho, procederam à renovação, anexações e desanexações de terrenos à zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 5920 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir desta zona de caça municipal a área respeitante ao pedido em causa.
Vieram também vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação de Caçadores Os Conquistadores veio requerer a anexação de parte dos mesmos à zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo 5161-AFN).
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portimão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Portimão (processo 2668-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Monchique, com a área de 87 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 5833 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Moinho da Rocha (processo 5161-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 107 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área de 624 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Janeiro de 2011.
(ver documento original)