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Portaria 1158/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra das Meadas, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almacave, Avões, Bigorne, Ferreiros de Avões, Magueija, Penude e Pretarouca, município de Lamego (processo n.º 3906-AFN).

Texto do documento

Portaria 1158/2010

de 5 de Novembro

Pela Portaria 1438/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Serra das Meadas (processo 3906-AFN), situada no município de Lamego, com a área de 4381 ha, válida até 25 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Beira-Douro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra das Meadas (processo 3906-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almacave, Avões, Bigorne, Ferreiros de Avões, Magueija, Penude e Pretarouca, município de Lamego, com a área de 4210 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 16 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 16 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 8 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/05/plain-280129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1438/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal da Serra das Meadas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Beira Douro (processo n.º 3906-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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