de 22 de Dezembro
Pela Portaria 382-D/2002, de 9 de Abril, alterada pela Portaria 504/2005, de 8 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo 838-AFN), situada no município de Sintra.
A concessionária requereu agora a alteração da denominação da zona de caça, assim como a anexação de alguns prédios rústicos à mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 40.º, alínea a), e 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sintra, por não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É alterada a denominação desta zona de caça, que passa a designar-se zona de caça associativa de Assafora.
2.º São anexados à mesma vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com a área de 43 ha, ficando com a área total de 984 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.
4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.
(ver documento original)