Portaria 382-D/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 615-D4/91, de 8 de Julho, corrigida pela Portaria 605/97, de 7 de Agosto, foi concessionada à ARCA - Associação Recreativa de Caçadores de Assafora a zona de caça associativa de São João das Lampas (processo 838-DGF), situada no município de Sintra, com uma área de 1077,2251 ha, válida até 8 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas (processo 838-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra, com uma área de 957,4851 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 935/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Em 8 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)