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Portaria 1237/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Caldelas, S. A., a zona de caça turística de Alvaroanes e anexas, englobando os prédios rústicos denominados «Landina» e «Alvaroanes», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5399-AFN).

Texto do documento

Portaria 1237/2009

de 12 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola das Caldelas, S.

A., com o número de identificação fiscal 500449686 e sede na Praça de Zeca Afonso, 12, Bairro da Malagueira, 7000-379 Évora, a zona de caça turística de Alvaroanes e anexas (processo 5399-AFN), englobando os prédios rústicos denominados «Landina» e «Alvaroanes», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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