Portaria 1237/2009, de 12 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12.
-
Data:
2009-10-12
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola das Caldelas, S. A., a zona de caça turística de Alvaroanes e anexas, englobando os prédios rústicos denominados «Landina» e «Alvaroanes», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 5399-AFN).
Portaria 1237/2009
de 12 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola das Caldelas, S.
A., com o número de identificação fiscal 500449686 e sede na Praça de Zeca Afonso, 12, Bairro da Malagueira, 7000-379 Évora, a zona de caça turística de Alvaroanes e anexas (processo 5399-AFN), englobando os prédios rústicos denominados «Landina» e «Alvaroanes», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/12/plain-262142.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262142/portaria-1237-2009-de-12-de-outubro