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Portaria 1169/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Sines vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines (processo n.º 3854-AFN).

Texto do documento

Portaria 1169/2009

de 6 de Outubro

Pela Portaria 1246/2004, de 24 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 288/2006 e 1077/2007, respectivamente de 22 de Março e de 4 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa de Sines (processo 3854-AFN), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Sines, à Associação de Caçadores do Concelho de Sines.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios

rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines, com a área de 181 ha, ficando a mesma com a área total de 2849 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 24 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/06/plain-261685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-24 - Portaria 1246/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Sines a zona de caça associativa de Sines, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines e na freguesia e município de Santiago do Cacém (processo n.º 3854-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-21 - Portaria 1086/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1169/2009, de 6 de Outubro, que anexa à zona de caça associativa de Sines vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines (processo n.º 3854-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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