de 6 de Outubro
Pela Portaria 884/2008, de 14 de Agosto, foi renovada e simultaneamente foram anexados prédios rústicos à zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo 1607-AFN), situada no município de Avis, com a área de 725 ha, válida até 15 de Julho de 2014, e concessionada à Associação de Caçadores de Ervedal.Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram aquela concessão corresponde à delimitação constante na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Pela Portaria 1203/2004, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo 3819-AFN), situada no município de Avis, com a área de 133 ha, válida até 18 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Proprietários e Caçadores de Figueira e Barros, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação dos terrenos objecto da correcção acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º, na alínea c) do artigo 41.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 884/2008, de 14 de Agosto
1 - O n.º 3.º da Portaria 884/2008, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 710 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.» 2 - A planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante substitui aquela que se encontra anexada à Portaria 884/2008, de 14 de Agosto.
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo 3819-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 133 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo 3819-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 148 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo 3819-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
A anexação e a correcção só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e remoção da respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)