de 22 de Junho
Pela Portaria 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores das Mestras a zona de caça associativa das Soudes (processo 2231-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, com a área de 283 ha e válida até 4 de Outubro de 2009.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além de outros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caçadores das Soudes;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcotim e Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa das Soudes (processo 2231-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caçadores das Soudes, com o número de identificação fiscal 508460107 e sede em Soudes, Pereiro, 8970 Alcoutim, a zona de caça associativa das Soudes (processo 5441-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, ambas do município de Alcoutim, com a área de 287 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 6 ha, perfazendo a área total de 293 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.