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Portaria 355/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa das Soudes (processo n.º 2231-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores das Soudes a zona de caça associativa das Soudes, constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, no município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 5441-AFN).

Texto do documento

Portaria 355/2010

de 22 de Junho

Pela Portaria 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores das Mestras a zona de caça associativa das Soudes (processo 2231-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, com a área de 283 ha e válida até 4 de Outubro de 2009.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além de outros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caçadores das Soudes;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcotim e Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa das Soudes (processo 2231-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, ao Clube de Caçadores das Soudes, com o número de identificação fiscal 508460107 e sede em Soudes, Pereiro, 8970 Alcoutim, a zona de caça associativa das Soudes (processo 5441-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, ambas do município de Alcoutim, com a área de 287 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 6 ha, perfazendo a área total de 293 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 852/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1090/99, de 17 de Dezembro, e 411/2007, de 13 de Abril.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 852/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, denominados «Cerro dos Castelos», «Paneiro da Pereiras», «Fonte Velha», e «Eira da Fonte», sitos nas freguesias de Pereiro e Vaqueiros, município de Odemira, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim. Concessiona, por um período de 10 anos, Àssociação dos Caçadores das Mestras, a zona de caça associativa das Soudes (Proc.º n.º 2231-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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