Portaria 1017/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 108/98, de 26 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva do Bonfim a zona de caça associativa do Bonfim (processo 2000-DGRF), situada no município de Monção, com a área de 1993 ha, e não de 1975 ha, como é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 134 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 108/98, de 26 de Fevereiro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Anhões, município de Monção, com a área de 134 ha, ficando a mesma com a área total de 2127 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)