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Portaria 1105/2008, de 2 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do Bonfim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute, município de Monção (processo n.º 2000-AFN).

Texto do documento

Portaria 1105/2008

de 2 de Outubro

Pela Portaria 108/98, de 26 de Fevereiro, alterada pela Portaria 1017/2006, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva do Bonfim a zona de caça associativa do Bonfim (processo 2000-AFN), situada no município de Monção, com a área de 2126 ha e não 2127 ha como é referido na Portaria 1017/2006.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute, município de Monção, com a área de 491 ha, ficando a mesma com a área total de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Portaria 108/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Luzio, Trute, Parada e Lordelo, município de Monção.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Portaria 1017/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 108/98, de 26 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Anhões, município de Monção (processo n.º 2000-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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