Portaria 1105/2008, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 191/2008, Série I de 2008-10-02.
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Data:
2008-10-02
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça associativa do Bonfim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute, município de Monção (processo n.º 2000-AFN).
Portaria 1105/2008
de 2 de Outubro
Pela
Portaria 108/98, de 26 de Fevereiro, alterada pela
Portaria 1017/2006, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça Desportiva do Bonfim a zona de caça associativa do Bonfim (
processo 2000-AFN), situada no município de Monção, com a área de 2126 ha e não 2127 ha como é referido na
Portaria 1017/2006.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lordelo e Trute, município de Monção, com a área de 491 ha, ficando a mesma com a área total de 1635 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/02/plain-239683.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239683.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-26 -
Portaria
108/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Anhões, Luzio, Trute, Parada e Lordelo, município de Monção.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-19 -
Portaria
1017/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 108/98, de 26 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Anhões, município de Monção (processo n.º 2000-DGRF).
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