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Portaria 327/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Revoga o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, alterada pela Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, e pela Portaria n.º 210/2010, de 15 de abril

Texto do documento

Portaria 327/2018

de 17 de dezembro

As taxas aplicáveis à apresentação de pedidos de renovação de concessão de zona de caça fora do prazo normal foram fixadas pela Portaria 431/2006, de 3 de maio, sendo que presentemente nos termos do n.º 5 do artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, as mesmas são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.

Procedeu-se então com base nesta alteração legislativa à elaboração do despacho respetivo, sendo necessário revogar a norma da portaria correspondente.

Assim, no exercício da competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de maio

É revogado o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de maio, alterada pela 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.">Portaria 1405/2008, de 4 de dezembro, e pela Portaria 210/2010, de 15 de abril.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 3 de dezembro de 2018.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 3 de dezembro de 2018.

111891102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-04 - Portaria 1239/93 - Ministério da Agricultura

    DEFINE OS MODELOS DE IMPRESSOS, OS DOCUMENTOS A APRESENTAR, O PROCEDIMENTO PARA A CONCESSAO, RENOVAÇÃO E EMISSÃO DE SEGUNDAS VIAS DA CARTA DE CAÇADOR E O VALOR DAS TAXAS DEVIDAS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-26 - Portaria 1509/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os vários tipos e validade das licenças de caça, introduz um novo mecanismo de requerimento e obtenção das licenças e define os montantes a pagar pela emissão de cada um dos tipos de licença de caça.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1405/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as Portarias n.os 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio, e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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