de 17 de dezembro
As taxas aplicáveis à apresentação de pedidos de renovação de concessão de zona de caça fora do prazo normal foram fixadas pela Portaria 431/2006, de 3 de maio, sendo que presentemente nos termos do n.º 5 do artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, as mesmas são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.
Procedeu-se então com base nesta alteração legislativa à elaboração do despacho respetivo, sendo necessário revogar a norma da portaria correspondente.
Assim, no exercício da competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Revogação do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de maio
É revogado o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 431/2006, de 3 de maio, alterada pela 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.">Portaria 1405/2008, de 4 de dezembro, e pela Portaria 210/2010, de 15 de abril.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 3 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 3 de dezembro de 2018.
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