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Portaria 1509/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Define os vários tipos e validade das licenças de caça, introduz um novo mecanismo de requerimento e obtenção das licenças e define os montantes a pagar pela emissão de cada um dos tipos de licença de caça.

Texto do documento

Portaria 1509/2007

de 26 de Novembro

O Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, limita o exercício da caça aos portadores de um conjunto de documentos em que se incluem as licenças de caça e define ainda que a atribuição da referida licença de caça está sujeita ao pagamento de taxa.

Com a presente portaria, para além de se definirem os tipos e validade das licenças de caça, introduz-se um novo mecanismo de requerimento e obtenção das licenças que ao utilizar, cumulativamente com os balcões da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), a extensa e bem distribuída rede do Multibanco, permite aos utentes um mais fácil e cómodo acesso ao licenciamento, garantindo ainda uma maior celeridade na prestação deste serviço, simplificando e actualizando desta forma um procedimento que dava já sinais de desajuste face ao actual contexto social.

Definem-se finalmente os montantes a pagar pela emissão de cada um dos tipos de licença de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 73.º e 159.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º

Tipo e validade das licenças

1 - As licenças de caça são dos tipos seguintes:

a) Licença de caça nacional;

b) Licença de caça regional;

c) Licença de caça para não residentes em território nacional.

2 - As licenças referidas no número anterior são válidas por época venatória e autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas:

a) Licença de caça nacional - em todo o território nacional;

b) Licença de caça regional - na região cinegética a que se refere;

c) Licença de caça para não residentes em território nacional - em todo o território nacional.

3 - As licenças de caça são válidas por uma época venatória.

2.º

Requerimento das licenças e prova da titularidade

1 - As licenças de caça referidas no número anterior podem ser requeridas e obtidas através da rede do Multibanco ou junto dos serviços da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF).

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as licenças de caça para não residentes em território nacional, que apenas podem ser requeridas nos serviços da DGRF.

3 - As licenças de caça emitidas constam de um registo na DGRF e, complementarmente, do talão do Multibanco ou do recibo da DGRF, que devem acompanhar o caçador no exercício da caça.

4 - Nos documentos referidos no número anterior deve constar, designadamente:

a) A data de emissão;

b) O número da carta de caçador, quando não esteja legalmente dispensado da mesma;

c) O tipo de licença;

d) O montante cobrado.

5 - No caso de extravio de qualquer dos documentos a que se refere o n.º 3, pode ser pedido à DGRF a emissão de comprovativo da titularidade de licença, sendo o seu custo estipulado anualmente na tabela de bens e serviços da DGRF.

3.º

Taxas

Os montantes das taxas devidas em cada época venatória pela emissão das licenças referidas no n.º 1 são os seguintes:

a) Licença de caça nacional - (euro) 60;

b) Licença de caça regional - (euro) 30;

c) Licença de caça para não residentes em território nacional - (euro) 70.

4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria 469/2001, de 9 de Maio.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Novembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-09 - Portaria 469/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que as licenças gerais e especiais de caça sejam tituladas por vinhetas a emitir anualmente e fixa os montantes das taxas devidas em cada época venatória .

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1405/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera as Portarias n.os 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio, e 1509/2007, de 26 de Novembro e fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-11-07 - Decreto-Lei 170/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-18 - Portaria 267/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Terceira alteração à Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, que estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas

  • Tem documento Em vigor 2014-12-18 - Portaria 267/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Terceira alteração à Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, que estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas

  • Tem documento Em vigor 2015-03-06 - Portaria 66/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Quarta alteração à Portaria n.º 123/2001, de 23 de fevereiro que define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador

  • Tem documento Em vigor 2016-05-13 - Portaria 140-A/2016 - Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Define os vários tipos, validade e âmbito geográfico das licenças de caça

  • Tem documento Em vigor 2016-05-13 - Portaria 140-B/2016 - Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece os termos relativos ao exame e emissão de carta de caçador

  • Tem documento Em vigor 2016-09-15 - Portaria 248/2016 - Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Alteração da Portaria n.º 1194/2003, de 13 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-17 - Portaria 327/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Revoga o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, alterada pela Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, e pela Portaria n.º 210/2010, de 15 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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