de 12 de Janeiro
Pela Portaria 1023/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Casteleiro (processo 3411-AFN), situada no município do Sabugal, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Casteleiro, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal do Casteleiro (processo 3411-AFN) e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Casteleiro, Moita e Sortelha, todas do município do Sabugal, com a área de 513 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 30 de Dezembro de 2009.
(ver documento original)