Portaria 1119/2005
de 28 de Outubro
Pela Portaria 1173/2002, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sabrosa (processo 2912-DGRF), situada no município de Sabrosa, com área de 5415 ha, e não 4929 ha, como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação Club de Caça de São Martinho Anta, Paços, São Lourenço, Souto Maior e Sabrosa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 2533 ha.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1173/2002, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa, com a área de 2533 ha, ficando a mesma com a área total de 7948 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)