Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 681/2008, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sabrosa, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parada de Pinhão, São Martinho de Anta, São Lourenço de Riba Pinhão, Paços, Sabrosa, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF).

Texto do documento

Portaria 681/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 1173/2002, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 1119/2005, de 28 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Sabrosa (processo 2912-DGRF), situada no município de Sabrosa, válida até 29 de Agosto de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Club de Caça de São Martinho Anta, Paços, São Lourenço, Souto Maior e Sabrosa.

Entretanto, a entidade titular da zona de caça em causa procedeu à alteração da sua denominação social, tendo vindo agora requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A entidade titular da zona de caça municipal de Sabrosa (processo 2912-DGRF), face à alteração da sua denominação social, passa a denominar-se Associação Zona de Caça Municipal Número Dois de Sabrosa, com o número de identificação fiscal 505510596 e sede no Largo do Eiró, 5060-425 São Martinho de Anta.

2.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Parada de Pinhão, São Martinho de Anta, São Lourenço de Riba Pinhão, Paços, Sabrosa, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa, com a área de 7948 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Agosto de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1173/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sabrosa pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação Club de Caça de São Martinho de Anta, Paços, São Lourenço, Souto Maior e Sabrosa (processo nº 2912-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Portaria 1119/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1173/2002, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-18 - Portaria 534/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sabrosa (processo n.º 2912-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda