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Portaria 534/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Sabrosa vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sabrosa (processo n.º 2912-AFN).

Texto do documento

Portaria 534/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria 681/2008, de 25 de Julho, foi renovada até 30 de Agosto de 2014, a zona de caça municipal de Sabrosa (processo 2912-AFN), situada no município de Sabrosa, e cuja entidade titular é a Associação Zona de Caça Municipal Número Dois de Sabrosa.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Sabrosa, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área de 7941 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 681/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sabrosa, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Parada de Pinhão, São Martinho de Anta, São Lourenço de Riba Pinhão, Paços, Sabrosa, Souto Maior, Vilarinho de São Romão, Celeiros, Provezende, São Cristóvão do Douro, Gouvães do Douro e Paradela de Guiães, município de Sabrosa (processo n.º 2912-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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