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Portaria 937/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo n.º 1941-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5592-AFN).

Texto do documento

Portaria 937/2010

de 21 de Setembro

Pela Portaria 1134/97, de 11 de Julho, foi criada a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo 1941-AFN), situada no município de Évora, com a área de 725 ha, válida até 7 de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito.

Considerando que a entidade concessionária não requereu a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, para além doutros, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim, cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo 1941-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da freguesia de Montoito I (processo 5592-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito, com o NIF 504689401 e sede social na Rua da Cadeia, 4, 7200-053 Montoito, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1134/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora. Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de Montoito um zona de caça associativa (processo nº 1941 - DGF)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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