Portaria 561/2010, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 142/2010, Série I de 2010-07-23.
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Data:
2010-07-23
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Secções desta página::
Determina que a zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas é constituída por vários prédios rústicos, identificados em anexo, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4687-AFN).
Portaria 561/2010
de 23 de Julho
Pela
Portaria 1197/2007, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas (
processo 4687-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 18 de Setembro de 2013, e concessionada à Associação de Caçadores da Fazenda da Morgada e anexas.
Verificou-se entretanto que o valor da área mencionado na Portaria 1197/2007, de 18 de Setembro, que criou esta zona de caça, resultou de um lapso pois não corresponde à soma das áreas dos prédios que integram a referida zona, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Área e localização dos terrenos
A zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas (
processo 4687-AFN) é constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 519 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277754.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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