Portaria 810/2006
de 11 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Aljustrel e Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Casa Agrícola Paiva Raposo e Guimarães, Lda., com o número de pessoa colectiva 502103876, com sede em Monte do Sobrado, apartado 33, 7900 Ferreira do Alentejo, a zona de caça turística da Herdade do Sobrado (processo 4361-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1365 ha, e na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 63 ha, o que prefaz o total de 1428 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2006.
(ver documento original)