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Portaria 957/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 788/2006, de 10 de Agosto, que criou a zona de caça municipal de Romeu e transferiu a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla (processo n.º 4333-DGRF), e extingue a transferência de gestão atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla.

Texto do documento

Portaria 957/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria 788/2006, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Romeu (processo 4333-AFN), situada no município de Mirandela e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla.

Constatou-se que a zona de caça municipal acima identificada não se encontra sinalizada e que desde a sua criação até à presente data nunca foi nela praticado o exercício da caça, estando assim a entidade gestora em violação do disposto nas alíneas a), c), f) e i) do artigo 19.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

É revogada a Portaria 788/2006, de 10 de Agosto, sendo extinta a transferência de gestão atribuída ao Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de

Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-10 - Portaria 788/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Romeu, município de Mirandela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla (processo n.º 4333-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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