Portaria 965/2005
de 4 de Outubro
Pela Portaria 667-P4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 518/97, de 27 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Silvares a zona de caça associativa de Silvares (processo 1315-DGRF), situada no município do Fundão, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Silvares (processo 1315-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silvares, município do Fundão, com a área de 1320 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silvares, Lavacolhos e Castelejo, município do Fundão, com a área de 2306 ha.
3.º A zona de caça associativa de Silvares, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3626 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
5.ºA sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)