Portaria 316/2005
de 28 de Março
Pela Portaria 988/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo 2921-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 4415,30 ha, e não 4428,20 ha, como por lapso é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 686,70 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 988/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoz, município de Silves, com a área de 686,70 ha, ficando a mesma com a área total de 5102 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Fevereiro de 2005.
(ver planta no documento original)