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Portaria 448/2006, de 12 de Maio

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube Novicaça do Monte do Ribeiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Ribeiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 4286-DGRF).

Texto do documento

Portaria 448/2006
de 12 de Maio
Pela Portaria 988/2002, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 316/2005, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo 2921-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 5102 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa em parte daqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo 2921-DGRF), criada pela Portaria 988/2002, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 316/2005, de 28 de Março.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, à Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio, com o número de pessoa colectiva 505267926, com sede no Café Mariano, sítio da Carrasqueira, São Bartolomeu de Messines, 8300 Silves, a zona de caça associativa dos Martuços (processo 4296-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 566 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-28 - Portaria 316/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 988/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoz, município de Silves (processo n.º 2921-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Portaria 378/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines os terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4295-AFN), e anexa à zona de caça associativa dos Martuços vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4296-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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