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Portaria 378/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines os terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4295-AFN), e anexa à zona de caça associativa dos Martuços vários prédios rústicos, sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4296-AFN).

Texto do documento

Portaria 378/2010

de 24 de Junho

Pela Portaria 446/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo 4295-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4335 ha, válida até 12 de Maio de 2012, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Pela Portaria 448/2006, de 12 de Maio, foi criada a zona de caça associativa dos Martuços (processo 4296-AFN), situada no município de Silves, com a área de 566 ha, válida até 12 de Maio de 2018, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio.

Entretanto, a entidade gestora de ambas as zonas de caça requereu a exclusão de alguns terrenos à zona de caça municipal e a anexação dos mesmos à zona de caça associativa.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines (processo 4295AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 661 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 3674 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa dos Martuços (processo 4296-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Algoz e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 570 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e com a área total de 1136 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação e a exclusão às zonas de caça só produzem efeitos, relativamente a terceiros, após a correcção das respectivas sinalizações.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/24/plain-276361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-12 - Portaria 446/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Bartolomeu de Messines, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Barrocal Algarvio (processo n.º 4295-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2006-05-12 - Portaria 448/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube Novicaça do Monte do Ribeiro a zona de caça associativa da Herdade do Monte do Ribeiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 4286-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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