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Portaria 1182/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal da Senhora das Fontes II, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel (processo nº 4745-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1182/2007

de 14 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pinhel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Senhora das Fontes II (processo 4745-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Senhora das Fontes, com o número de identificação fiscal 506893014 e sede em Sorval, 6440-641 Pinhel.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bouça Cova e Cerejo, município de Pinhel, com a área de 317 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/14/plain-218567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-05 - Portaria 139/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Senhora das Fontes II vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cerejo, município de Pinhel (processo n.º 4745-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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