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Portaria 768/2005, de 5 de Setembro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., a zona de caça turística da Baliza, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 2183-DGRF).

Texto do documento

Portaria 768/2005
de 5 de Setembro
Pela Portaria 689/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo a zona de caça turística da Baliza, processo 2183-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 2866,7250 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.

Vem agora a Sociedade Turística da Baliza, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Baliza, processo 2183-DGRF, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, é transferida para a Sociedade Turística da Baliza, Lda., com o número de pessoa colectiva 504658514 e sede na Rua do Dr. Alfredo da Mota, 6, 2.º, esquerdo, 6000 Castelo Branco.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra os requisitos nele elencados, referente à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, a fim de dar cumprimento às condicionantes decorrentes do estabelecido no n.º 3.º da Portaria 689/99.

Em 2 de Agosto de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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