de 20 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Arraiolos e Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Grupo Recreativo e Desportivo de Caçadores e Pescadores da Comenda, com o número de identificação fiscal 504956418 e sede na Rua de 25 de Abril, lote 1, rés-do-chão, Bairro da Comenda, 7000 Évora, a zona de caça associativa das Herdades da Pedra da Missa, Balanqueira e outras (processo 4798-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 683 ha, e na freguesia da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 79 ha, perfazendo a área total de 762 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.
(Ver documento original)