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Portaria 1487/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Recreativo e Desportivo de Caçadores e Pescadores da Comenda a zona de caça associativa das Herdades da Pedra da Missa, Balanqueira e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos e na freguesia da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4798-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1487/2007

de 20 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Arraiolos e Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Grupo Recreativo e Desportivo de Caçadores e Pescadores da Comenda, com o número de identificação fiscal 504956418 e sede na Rua de 25 de Abril, lote 1, rés-do-chão, Bairro da Comenda, 7000 Évora, a zona de caça associativa das Herdades da Pedra da Missa, Balanqueira e outras (processo 4798-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 683 ha, e na freguesia da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 79 ha, perfazendo a área total de 762 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.

(Ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/20/plain-223378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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