Portaria 698/2010, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2010, Série I de 2010-08-16.
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Data:
2010-08-16
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Renova a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, ambas do município de Idanha-a-Nova (processo n.º 447-AFN),
Portaria 698/2010
de 16 de Agosto
As Portarias n.os 589/2000, de 11 de Agosto, 864/2000, de 26 de Setembro, 1117/2004, de 8 de Setembro, e 1090/2005, de 21 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa da Senhora do Almortão (
processo 447AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 2628 ha, válida até 1 de Junho de 2010, e concessionada a Associação de Caça e Pesca da Senhora do Almortão, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão (
processo 447AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Nova, ambas do município de Idanha-a-Nova, com a área de 2370 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/16/plain-278358.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278358.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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