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Portaria 862/2005, de 21 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1356-DGRF).

Texto do documento

Portaria 862/2005
de 21 de Setembro
Pela Portaria 794/99, de 13 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da De Costa a zona de caça associativa da De Costa (processo 1356-DGRF), situada no município do Crato, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 483 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Portaria 794/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Costa, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Costa e da Misericórdia», sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-27 - Portaria 380/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da De Costa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo n.º 1356-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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