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Portaria 788/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal dos Canaviais na parte respeitante aos prédios rústicos que integram a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas (processo n.º 2829-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora (processo n.º 4837-DGRF).

Texto do documento

Portaria 788/2008

de 7 de Agosto

Pela Portaria 336/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal dos Canaviais (processo 2829-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 1210,9159 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Canaviais.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça aquela Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa;

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do artigo 40.º e c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal dos Canaviais (processo 2829-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores dos Canaviais, com o número de identificação fiscal 504390880 e sede no Monte do Montinho, apartado 556, 7005-655 Évora, a zona de caça associativa da Herdade do Montinho e Entre Vinhas (processo 4837-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canaviais, município de Évora, com a área de 130 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-28 - Portaria 336/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal dos Canaviais, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Canaviais (processo nº 2829-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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