Portaria 1200/2008, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 202/2008, Série I de 2008-10-17.
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Data:
2008-10-17
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Estremoz, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Bento do Ameixial, e anexa outros sitos nas freguesias de Glória e Santa Maria, todos no município de Estremoz (processo n.º 2118-AFN).
Portaria 1200/2008
de 17 de Outubro
Pela
Portaria 856/98, de 9 de Outubro, alterada pela
Portaria 711/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Estremoz a zona de caça associativa de Estremoz (
processo 2118-AFN), situada no município de Estremoz, válida até 9 de Outubro de 2008.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1682 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Glória e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 792 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2474 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240885.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-09 -
Portaria
856/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixia e Santa Maria, município de Estremoz.
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1999-08-24 -
Portaria
711/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 856/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Estremoz.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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