de 11 de Janeiro
Pela Portaria 763/2005, de 1 de Setembro, foi renovada ao Clube de Caçadores e Pescadores Os Alcaçovenses a zona de caça associativa Os Alcaçovenses (processo 2218-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 2000 ha e não de 200 ha, como mencionado na respectiva portaria.O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 662 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa Os Alcaçovenses (processo 2218-DGRF) vários prédios rústicos, situados na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 662 ha, ficando a mesma com a área total de 2662 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.
(ver documento original)