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Portaria 763/2005, de 1 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2218-DGRF).

Texto do documento

Portaria 763/2005
de 1 de Setembro
Pela Portaria 824/99, de 27 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Os Alcaçovenses a zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo 2218-DGRF), situada no município de Viana do Alentejo, válida até 27 de Setembro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo 2218-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 200 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 824/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na feguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo e concessiona uma zona de caça associativa pelo período de seis anos (processo n.º 2218 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Portaria 61/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa Os Alcaçovenses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2218-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-24 - Portaria 621/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 61/2007, que anexa à zona de caça associativa Os Alcaçovenses vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 2218-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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