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Portaria 327/2007, de 28 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1641-DGRF).

Texto do documento

Portaria 327/2007

de 28 de Março

Pela Portaria 725/2000, de 6 de Setembro, alterada pela Portaria 1444/2004, de 25 de Novembro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça associativa de Gondoriz (processo 1641-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, concessionada à Associação Desportiva e Cultural de Gondoriz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz (processo 1641-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez, com a área de 2522 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/28/plain-208950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-06 - Portaria 725/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Gondoriz, município de Arcos de Valdevez. Revoga a Portaria n.º 521/2000 de 25 de Julho. A presente Portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1444/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-B4/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couto e Gondoriz, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1641-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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