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Portaria 498/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Balça», sito na freguesia de Canha, município do Montijo (processo n.º 654-AFN).

Texto do documento

Portaria 498/2009

de 11 de Maio

Pela Portaria 795/2003, de 13 de Agosto, foi renovada, até 12 de Setembro de 2009, a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça (processo 654-AFN), situada no município do Montijo, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Balça.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Vale da Balça», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 315 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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