de 11 de Maio
Pela Portaria 795/2003, de 13 de Agosto, foi renovada, até 12 de Setembro de 2009, a zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça (processo 654-AFN), situada no município do Montijo, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Balça.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Vale da Balça», sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 315 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.