de 25 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à J. J. D. - Agropecuária, Unipessoal, Lda., com o número de pessoa colectiva 505555921 e com sede na Rua de José Joaquim de Almeida, 520-C, 2775-594 Carcavelos, a zona de caça turística da Herdade da Elvira Grande (processo 4400-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados Elvira Grande, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 234 ha, e Romeirinhas e Terra das Freiras, sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 528 ha, perfazendo a área total de 762 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
(ver documento original)