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Portaria 1153/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços (processo n.º 3427-AFN).

Texto do documento

Portaria 1153/2009

de 2 de Outubro

Pela Portaria 1161/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila (processo 3427-AFN), situada no município de Valpaços, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca ENDECAÇO.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços, com a área de 2890 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1161/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila (processo n.º 3427-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marco de Canaveses e São Pedro de Veiga de Lila, município de Valpaços, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca ENDECAÇO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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