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Portaria 452/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, e nas freguesias de Semide e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo (processo n.º 3500-DGRF).

Texto do documento

Portaria 452/2008

de 19 de Junho

Pela Portaria 1369/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide (processo 3500-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Semide.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Coimbra e Miranda do Corvo.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coimbra por não se encontrar constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, com a área de 34 ha e nas freguesias de Semide e Mirando do Corvo, município de Miranda do Corvo, com a área de 422 ha, ficando a mesma com a área total de 3802 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-18 - Portaria 1369/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide (processo n.º 3500-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Semide.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Portaria 1363/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça municipal das freguesias de Semide e Rio de Vide, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ceira, município de Coimbra, e nas freguesias de Semide, Rio de Vide e Miranda do Corvo, município de Miranda do Corvo (processo n.º 3500-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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