Portaria 1132/2005
  
  de 31 de Outubro
  
  Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo  118.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
 
  Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e  do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, o seguinte:
 
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária do Monte Ronceiro, com o número de pessoa colectiva 503876585 e sede no Monte Ronceiro, apartado 107, 7780 Castro Verde, a zona de caça turística do Monte Ronceiro (processo 4087-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Gonçalo» e "Monte Ronceiro», sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 704 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
  5.º É revogada a Portaria 1115/2004, de 14 de Setembro.
  
  Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento  Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do  Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado  do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
 
  
  (ver planta no documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      