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Portaria 1132/2005, de 31 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária do Monte Ronceiro a zona de caça turística do Monte Ronceiro, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade de Vale Gonçalo» e «Monte Ronceiro», sitos na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 4087-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1132/2005
de 31 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária do Monte Ronceiro, com o número de pessoa colectiva 503876585 e sede no Monte Ronceiro, apartado 107, 7780 Castro Verde, a zona de caça turística do Monte Ronceiro (processo 4087-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados "Herdade de Vale Gonçalo» e "Monte Ronceiro», sitos na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 704 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria 1115/2004, de 14 de Setembro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1115/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 465/97, de 1 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Botão, município de Coimbra (processo n.º 721-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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