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Portaria 948/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Concessiona pelo período de 12 anos à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade da Cata, Lda., a zona de caça turística do Ferragudo, englobando o prédio rústico denominado «Ferragudo», sito na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 5281-AFN).

Texto do documento

Portaria 948/2009

de 21 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho

Cinegético Municipal de Castro Verde:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade da Cata, Lda., com o número de identificação fiscal 501258540 e sede na Herdade da Cata, 7800-631 Cabeça Gorda, a zona de caça turística do Ferragudo (processo 5281-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Ferragudo», sito na freguesia e município de Castro Verde, com a área de 464 ha, conforme a planta anexa à presente

portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo

de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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