Portaria 803/2008, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série I de 2008-08-07.
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Data:
2008-08-07
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à União de Caçadores do Penedo da Pinga a zona de caça associativa do Penedo da Pinga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho (processo n.º 4921-DGRF).
Portaria 803/2008
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 860/2002, de 19 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Vilar Chão (
processo 2932-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vilar Chão.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção daquela zona de caça.
Ao mesmo tempo a União de Caçadores do Penedo da Pinga requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo 2932-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à União de Caçadores do Penedo da Pinga, com o número de identificação fiscal 506071537 e sede no lugar da Abelheira, a zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo 4921-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 860/2002, de 19 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237397.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-19 -
Portaria
860/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Vilar Chão pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vilar Chão, do concelho de Vieira do Minho (processo nº 2932-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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