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Portaria 860/2007, de 8 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Curopos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Curopos, Candedo, Rebordelo, Vale de Janeiro e Alvaredos, município de Vinhais, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Curopos e Candedo, município de Vinhais (processo n.º 1855-DGRF).

Texto do documento

Portaria 860/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria 886/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Curopos a zona de caça associativa de Curopos (processo 1855-DGRF), com a área de 1998 ha, situada no município de Vinhais, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1998 ha para 1899 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Curopos, Candedo, Rebordelo, Vale de Janeiro e Alvaredos, município de Vinhais, com a área de 1899 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Curopos e Candedo, município de Vinhais, com a área de 145 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 886/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CUROPOS, MUNICÍPIO DE VINHAIS.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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