Portaria 1258/2006, de 20 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 223/2006, Série I de 2006-11-20.
-
Data:
2006-11-20
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria o prédio rústico denominado Herdade da Cabeceira, sito na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 828-DGRF).
Portaria 1258/2006
de 20 de Novembro
Pela
Portaria 1117/2003, de 1 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria (
processo 828-DGRF), situada no município de Arraiolos, concessionada a Amândio Apolinário e Filhos, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria (processo 828-DGRF) o prédio rústico denominado Herdade da Cabeceira, sito na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 86 ha, ficando a mesma com a área total de 1729 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203383.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-10-01 -
Portaria
1117/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Ilha Fria (processo n.º 828-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Gregório, município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 634/2003, de 26 de Julho.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203383/portaria-1258-2006-de-20-de-novembro