Portaria 878/2007, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
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Data:
2007-08-08
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Proença-a-Nova, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF).
Portaria 878/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 815/2001, de 25 de Julho, alterada pela
Portaria 1431/2006, de 26 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (
processo 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 9258 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217126.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217126.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
815/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Proença-a-Nova, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-12-26 -
Portaria
1431/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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