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Portaria 1431/2006, de 26 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1431/2006

de 26 de Dezembro

Pela Portaria 815/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Proença-a-Nova, com a área de 2204 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 2204 ha, ficando a mesma com a área total de 9258 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/26/plain-204237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 815/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Proença-a-Nova, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 878/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Proença-a-Nova, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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