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Portaria 896/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Sobreira Formosa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e concelho (processo n.º 1616-AFN).

Texto do documento

Portaria 896/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 878/2007, de 8 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo 2601-AFN), situada no município de Proença-a-Nova e cuja entidade titular é a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.

Pela Portaria 813/2008, de 8 de Agosto, foram excluídos da referida zona de caça vários terrenos cinegéticos tendo a mesma ficado com uma área de 4045 ha.

Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a Associação de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa, veio requerer a anexação da maioria daqueles terrenos à zona de caça associativa de Sobreira Formosa (processo 1616-AFN), renovada pela Portaria 874/2006, de 31 de Agosto, e que se situa no município de Proença-a-Nova.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo 2601-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1345 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 2700 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo 1616-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1329 ha, ficando a mesma com a área total de 2382 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-31 - Portaria 874/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Sobreira Formosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 1616-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 878/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Proença-a-Nova, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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