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Portaria 874/2006, de 31 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Sobreira Formosa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 1616-DGRF).

Texto do documento

Portaria 874/2006
de 31 de Agosto
Pela Portaria 557/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa a zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo 1616-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1998,50 ha para 1053 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo 1616-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1053 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 557/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SOBREIRA FORMOSA, MUNICÍPIO DE PROENCA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 896/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Proença-a-Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Sobreira Formosa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e concelho (processo n.º 1616-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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