Portaria 874/2006
de 31 de Agosto
Pela Portaria 557/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa a zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo 1616-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, válida até 12 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1998,50 ha para 1053 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo 1616-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1053 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.
(ver documento original)