Portaria 30/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 696/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 815/2000 e 228/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca dos Montes Doutores da Jordana a zona de caça associativa do Cerro da Cabeça (processo 2193-DGRF), situada nos municípios de Tavira e Olhão.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Olhão, com a área de 176 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 696/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 815/2000 e 228/2002, respectivamente de 22 de Setembro e de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 176 ha, ficando a mesma com a área total de 1475 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)